Geraldo Ailton Cardoso, Advogado

Geraldo Ailton Cardoso

Uberlândia (MG)
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Geraldo Ailton Cardoso, Advogado
Geraldo Ailton Cardoso
Comentário · há 8 anos
Art. 1020 NCPC 2015 - O Relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a um més da intimação do agravado.

São cabíveis algumas interpretações:

A UMA: o prazo de UM MÊS são 30 dias corridos?

A DUAS: o pedido de DIA para julgamento será formulado dentro no prazo de UM MÊS após a intimação do agravado?

ou

A TRÊS: o dia do julgamento terá que estar compreendido dentro no prazo de UM MÊS da intimação do agravado?

FAVOR EMITIR VOSSA INTERPRETAÇÃO.
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