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Geraldo Ailton Cardoso
Uberlândia (MG)
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Geraldo Ailton Cardoso
Comentário ·
há 8 anos
Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil
Raquel Oliveira de Oliveira
·
há 10 anos
Outras dúvidas:
Qual é o exato momento em que o agravado é considerado intimado;
Qual é o exato momento em que se inicia a contagem do prazo de 15 dias para o agravado apresentar sua contra minuta; e,
Qual é o exato momento em que se considera recebida a contra minuta pelo Relator.
Favor apresentar vossa interpretação.
Gostei de tudo o que li. Obrigado.
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Geraldo Ailton Cardoso
Comentário ·
há 8 anos
Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil
Raquel Oliveira de Oliveira
·
há 10 anos
Art.
1020
NCPC
2015 - O Relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a um més da intimação do agravado.
São cabíveis algumas interpretações:
A UMA: o prazo de UM MÊS são 30 dias corridos?
A DUAS: o pedido de DIA para julgamento será formulado dentro no prazo de UM MÊS após a intimação do agravado?
ou
A TRÊS: o dia do julgamento terá que estar compreendido dentro no prazo de UM MÊS da intimação do agravado?
FAVOR EMITIR VOSSA INTERPRETAÇÃO.
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